- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
- Data de publicação
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 22/06/2026
Direito penal e processual penal. Agravo regimental. Associação para o tráfico. Estabilidade e permanência. Súmula 7/STJ. Tráfico privilegiado. Incompatibilidade. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.2. Pretensão defensiva de afastamento da condenação pelo crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006) e de aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da mesma lei, sob o argumento de que a análise não atrairia a Súmula n. 7/STJ.II. Questão em discussão3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, diante das premissas fático-probatórias fixadas, é possível, em sede de recurso especial, afastar a condenação pelo crime de associação para o tráfico; e (ii) saber se, havendo condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006, é compatível o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da mesma lei (tráfico privilegiado).III. Razões de decidir4. As instâncias ordinárias, amparadas em extensa prova produzida (campanas, busca e apreensão, apreensões, versão do Recorrente e identificação da divisão de tarefas), reconheceram a estabilidade e a permanência exigidas para a configuração do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006).5. A revisão do entendimento quanto à presença do elemento subjetivo e dos requisitos de estabilidade e permanência demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.6. A condenação por associação para o tráfico evidencia dedicação à atividade criminosa e obsta o reconhecimento do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), por incompatibilidade entre as figuras típicas.IV. Dispositivo e tese7 . Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A revisão da condenação por associação para o tráfico fundada em premissas fático-probatórias das instâncias ordinárias exige reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial à luz da Súmula n. 7/STJ.2. A condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006 afasta a causa de diminuição do art. 33, § 4º, por evidenciar dedicação a atividade criminosa e pela incompatibilidade entre as figuras típicas.Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35, caput;Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; STJ, Súmula n. 7.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.627.071/SP, Quinta Turma, DJe 13/8/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.842.855/SC, Sexta Turma, j. 16/9/2025, DJEN 25/9/2025; STJ, AgRg no AREsp 2.545.462/TO, Quinta Turma, j. 21/10/2025, DJEN 28/10/2025.
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