JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
09/06/2026
Data de publicação
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 09/06/2026, p. 22/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. HOMICÍDIO. Quebra da incomunicabilidade dos jurados. Nulidade. EFEITOS. Aplicação do art. 565 do CPP. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo em recurso especial da acusação e deu provimento ao recurso especial subjacente para afastar do agravante os efeitos da nulidade reconhecida no julgamento pelo Tribunal do Júri, determinando que o Tribunal local prossiga no julgamento dos apelos.2. Fato relevante. O Tribunal local reconheceu nulidade absoluta por quebra da incomunicabilidade dos jurados, em razão de contatos indevidos da defesa da pronunciada absolvida e do agravante condenado com jurado que integrou o Conselho de Sentença, e determinou novo júri para ambos os pronunciados, com expedição de alvará de soltura. A decisão monocrática afastou a extensão da nulidade ao condenado que deu causa ao vício e cujo resultado não foi impugnado pela acusação.3. As alegações no agravo. O agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 568/STJ; a incidência dos óbices das Súmulas 7/STJ e 283/STF; a impossibilidade de fracionamento dos efeitos da nulidade absoluta do Júri; e requer, subsidiariamente, determinação para que o Tribunal local aprecie a apelação defensiva prejudicada.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se os efeitos da nulidade por quebra da incomunicabilidade dos jurados, reconhecida em apelação da acusação, podem ser restringidos à corré absolvida, afastando-se sua extensão ao condenado que também deu causa ao vício, à luz dos arts. 565 e 566 do CPP; (ii) saber se o provimento do recurso especial envolveu reexame de fatos e provas ou mera revaloração jurídica de fatos delineados no acórdão recorrido, afastando a incidência da Súmula 7/STJ; (iii) saber se há incidência da Súmula 283/STF por suposta ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão recorrido; e (iv) saber se é legítima a utilização da técnica decisória prevista na Súmula 568/STJ, em decisão monocrática sujeita a controle colegiado pelo agravo regimental.III. Razões de decidir5. A decisão monocrática não viola o princípio da colegialidade porque se fundamenta em precedentes e está sujeita a controle pelo colegiado via agravo regimental, o que afasta eventual vício de julgamento singular.6. O provimento do recurso especial operou revaloração jurídica de fatos expressamente delineados no acórdão recorrido, sem revolvimento do conjunto fático-probatório, razão pela qual não incide a Súmula 7/STJ.7. A Súmula 283/STF não incide, pois o recurso especial impugnou diretamente a premissa de contaminação integral do julgamento e a extensão indiscriminada da nulidade ao condenado, confrontando a tese de impossibilidade de fracionamento da decisão proferida por colegiado único.8. O art. 565 do CPP veda o reconhecimento de nulidade em favor de quem lhe deu causa, aplicando-se inclusive em julgamentos do Tribunal do Júri quando a defesa é responsável pelo vício, não se admitindo benefício pela própria torpeza. A interpretação do referido dispositivo não deve ser feita de forma restritiva apenas para casos em que a parte argui nulidade a que haja dado causa, devendo ser também observada pelo julgador para que este não reconheça nulidade em favor da parte que lhe deu causa.9. O art. 566 do CPP afasta a decretação de nulidade quando o vício não influiu na decisão da causa, o que ocorreu no caso em relação ao agravante, condenado apesar da ilegal abordagem defensiva para convencimento de um jurado; no caso, a acusação satisfez-se com a condenação e não impugnou o resultado de quesito específico no qual os jurados não reconheceram uma qualificadora, inexistindo razão para novo julgamento do agravante condenado.10. A decisão agravada já determina o prosseguimento do julgamento dos apelos no Tribunal local, abrangendo a apelação da defesa do agravante.IV. Dispositivo e tese11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:Dispositivos relevantes citados:CPP, arts. 565, 566, 466, §§ 1º e 2º, 564, III, j, 571, V e VIII, 522, 619, 483, IV, e § 3º, I, 492, I, c, 563.Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp 2.080.820/SP, Quinta Turma, j. 25.09.2023, DJe 02.10.2023; STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2.919.840/GO, Sexta Turma, j. 22.04.2026, DJEN 29.04.2026; STJ, AgRg no HC 485.393/SC, Quinta Turma, DJe 28.03.2019; STJ, RHC 201.136/GO, Quinta Turma, j. 22.10.2024, DJe 28.10.2024; STJ, REsp 1.973.397/MB, Quinta Turma, j. 06.09.2022, DJe 15.09.2022; STJ, HC 355.771/PE, Sexta Turma, j. 13.08.2019, DJe 27.08.2019; STJ, REsp 1.500.670/SP, Sexta Turma, j. 30.06.2015, DJe 03.09.2015
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Tribunal do Júri.Nulidade em plenário. Fundamento autônomo não impugnado. Óbice da Súmula n. 283/STF. DEMAIS PLEITOS. ÓBICE DA SÚMULA n. 7/STJ.Divergência prejudicada. Agravo regimental desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, mantendo acórdão proferido em apelação criminal do Tribunal de Justiça estadual.2. Fato relev…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 24/06/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL E RECURSO ESPECIAL PROVIDOS.1. A declaração de nulidade no âmbito do Tribunal do Júri pressupõe a demonstração de efetivo prejuízo (art. 563 do CPP). A incomunicabilidade prevista no art. 466 do CPP não é absoluta, devendo-se aferir,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/06/2026

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INCOMUNICABILIDADE E PARCIALIDADE DOS JURADOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DO JULGAMENTO DO JÚRI. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ALEGAÇÕES QUE NÃO FORAM FEITAS NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A Corte estadual concluiu pela ausência de prejuízo à defesa, tanto com relação à alegação de nulidade por violação das garantias de in…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. INDAGAÇÕES DIRETAS DOS JURADOS À INFORMANTE. ART. 473, § 2º, DO CPP. NULIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação penal por tentativa de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 20/05/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. QUEBRA DE INCOMUNICABILIDADE. USO PROLONGADO DE APARELHO CELULAR PELO JURADO. NULIDADE RECONHECIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri devido ao uso de aparelho celular por um dos jurados durante a tréplica da defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA