- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 18/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 15/06/2026, p. 18/06/2026
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA. COBERTURA DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. LICITUDE.1. Discute-se nos autos a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol da ANS (Canabidiol RSHO BR" 6000 mg/60mL).2. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, é lícita a limitação contratual em plano de saúde suplementar relativa ao fornecimento de medicamentos para uso domiciliar. Assim, em se tratando de medicamento para uso domiciliar em contexto que não seja o de tratamento de neoplasias, não está a operadora de saúde obrigada à sua cobertura, salvo previsão contratual expressa em contrário. Precedentes.Agravo interno provido.
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