- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A jurisprudência desta Corte estabelece que para o recebimento da denúncia não se exige juízo de certeza acerca dos fatos, bastando a presença de indícios mínimos de autoria e materialidade.2. No caso, as instâncias ordinárias ratificaram o recebimento da denúncia com fundamentação suficiente, destacando a existência de elementos informativos mínimos de materialidade e indícios razoáveis de autoria, o que afasta a alegação de nulidade por ausência de motivação e impede o trancamento prematuro da ação penal.3. A alegação de quebra da cadeia de custódia da prova digital não acarreta nulidade automática, incumbindo à parte demonstrar prejuízo concreto, nos termos do art. 563 do CPP, o que não se verificou.4. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento, de forma motivada, de diligências reputadas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, porquanto o magistrado é o destinatário da prova e detém discricionariedade regrada para conduzir a instrução.5. Agravo regimental improvido.
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