- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.2. As circunstâncias específicas do caso - prisão em flagrante em estabelecimento prisional, por ocasião do retorno de saída temporária, reincidência específica, transporte de maconha acondicionada no interior do intestino e destinação da droga ao presídio - afastam a pretensão de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, conforme consignado pelas instâncias ordinárias.3. É inviável, na via estreita do habeas corpus, o reexame do acervo fático-probatório para desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias sobre a prática de tráfico de drogas, sendo vedado o revolvimento do conteúdo fático-probatório.4. Agravo regimental improvido.
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