- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INGRESSO DOMICILIAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. As nulidades relativas ao ingresso policial em domicílio sem mandado e à validade das provas dele derivadas foram anteriormente suscitadas no HC n. 975.300/TO, configurando reiteração de pedido e inviabilizando nova análise na presente via.3. Não procede a insurgência quanto à ausência de autoria e materialidade dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006, pois o Tribunal de origem concluiu pela suficiência probatória, com base nas apreensões de drogas e petrechos, nos laudos periciais, nos depoimentos colhidos sob contraditório e nos relatórios de extração telefônica, além de caderno apreendido em Pernambuco, evidenciando atuação coordenada e vínculo associativo.4. A desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, providência incompatível com a estreita via estreita do habeas corpus.5. Agravo regimental improvido.
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