- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- T6 - SEXTA TURMA
- Data do julgamento
- 17/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. OG FERNANDES, T6 - SEXTA TURMA, j. 17/06/2026, p. 23/06/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO. CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. PROCESSO COMPLEXO COM PLURALIDADE DE RÉUS. INSTRUÇÃO CRIMINAL EM FASE FINAL. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. A análise da legalidade da prisão preventiva e da suficiência de medidas cautelares alternativas já foi objeto de apreciação anterior pelo Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, o que impede nova rediscussão da matéria.2. O excesso de prazo na prisão cautelar não decorre de critério meramente matemático, devendo ser aferido à luz das peculiaridades do caso concreto, especialmente quanto à complexidade da causa, à pluralidade de réus e ao volume da instrução processual.3. O processo apresenta elevada complexidade, com 29 réus, multiplicidade de defensores, apuração de 7 fatos criminosos e grande número de testemunhas, circunstâncias que justificam maior dilação temporal para a conclusão da instrução.4. A sequência regular de atos processuais, com realização de diversas audiências, oitivas de testemunhas e interrogatórios dos acusados, afasta a alegação de paralisação indevida ou desídia do Poder Judiciário.5. O tempo de segregação cautelar não se revela desproporcional diante da gravidade concreta dos delitos imputados e das penas abstratamente cominadas.6. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 1.063.533/RS, relator Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, julgado em 17/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.