JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 15/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus indeferido liminarmente. Sucedâneo de revisão criminal. Participação de menor importância (art. 29, § 1º, do Código Penal). Inadequação da via eleita. Ausência de ilegalidade flagrante para ordem de ofício. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado para reconhecer a participação de menor importância (artigo 29, § 1º, do Código Penal) e redimensionar a pena, com pedido subsidiário de anulação parcial do acórdão para novo julgamento da tese defensiva ou aplicação do redutor no patamar mínimo.2. Fato relevante. Trânsito em julgado certificado após a negativa de provimento à apelação pela instância ordinária. A defesa sustenta constrangimento ilegal na dosimetria e afirma que a controvérsia é exclusivamente jurídica, por suposta atuação periférica e secundária do agravante, e que o afastamento da minorante foi genérico.3. Decisão agravada. Habeas corpus indeferido liminarmente por inadequação da via, por configurar sucedâneo de revisão criminal, sem identificação de ilegalidade flagrante apta à concessão de ordem de ofício.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se, após o trânsito em julgado, é cabível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal para o reconhecimento da participação de menor importância e o redimensionamento da pena.5. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade flagrante que autorize a concessão de ordem de ofício (artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal), mesmo diante da inadequação da via eleita.III. Razões de decidir6. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de revisão criminal, especialmente após o trânsito em julgado, sendo inadequado para desconstituir a coisa julgada material.7. A alegação de participação de menor importância demanda via própria para reexame da dosimetria, não sendo possível sua apreciação pela via mandamental quando fundada em decisão transitada em julgado.8. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do órgão julgador e pressupõe ilegalidade flagrante, nos termos do artigo 654, § 2º, do Código de Processo Penal, o que não se verificou.9. A ordem de ofício não pode ser utilizada para contornar regras de competência ou substituir recurso próprio, razão pela qual se mantém a decisão monocrática por seus fundamentos.IV. Dispositivo10. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido, mantendo-se o indeferimento liminar do habeas corpus.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus indeferido liminarmente. Sucedâneo de revisão criminal. Ausência de ilegalidade flagrante. Inadequação da via eleita. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de paciente condenada pelos crimes previstos nos arts. 33, caput, c/c art. 40, VI, e 35, da Lei 11.343/2006, à pena de 8 anos e 10 meses de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Sucedâneo de revisão criminal. Indeferimento liminar. Competência.Concessão de ofício. Dosimetria da pena. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob fundamento de utilização do writ como sucedâneo de revisão criminal.2. Fato relevante. A impetração buscou redimensionar a pena-base ao mínimo legal, afastando a va…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Sucedâneo de revisão criminal. Indeferimento liminar. Ausência de ilegalidade flagrante. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.2. Fato relevante. Condenação pelo Tribunal do Júri por crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o ar…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.Sucedâneo de revisão criminal após trânsito em julgado. Ausência de ilegalidade flagrante. Competência do órgão julgador. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus. 2. Fato relevante. Paciente condenada pelo delito do art. 33, caput, da Lei 11.343/2006, com absolvição pelo art. 35, caput, da mesma lei;redimensionamen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Sucedâneo de revisão criminal após trânsito em julgado. Inadequação da via eleita. Ausência de flagrante ilegalidade. Competência. Concessão de ofício. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação.2. Fato relevante. Condenação pelos crimes dos artigos 129, § 13, e 147, caput, d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.