- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO REGIMENTAL. PLEITO CONHECIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADO BIS IN IDEM NA DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA NA SEGUNDA ETAPA DO CÁLCULO DA PENA E PARA RECRUDESCIMENTO DO REGIME. TESE SUPERVENIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. "Em face dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, recebe-se o pedido de reconsideração como agravo regimental." (AgRg no HC 471.740/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/04/2019, DJe 09/04/2019).2. A tese relativa ao bis in idem na utilização da reincidência na segunda etapa da dosimetria e na fixação do regime consiste em inovação recursal, pois veiculada de forma inaugural na presente sede, sendo inviável seu conhecimento.3. Agravo regimental não conhecido.
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