JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 17/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO/RECOLHIMENTO NA FONTE VIA DIRF. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IM PROVIDO.1. De acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei 7.689/1988, são aplicáveis à contribuição social "as disposições da legislação do imposto de renda referente à administração, ao lançamento, à consulta, à cobrança, às penalidades, às garantias e ao processo administrativo".2. O art. 55 da Lei nº 7.450/1985 é expresso em exigir que "o imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos somente poderá ser compensado na declaração de pessoa física ou jurídica, se o contribuinte possuir comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos".3. Independentemente da existência de outros documentos contábeis ou fiscais, é necessária a DIRF para fins de comprovação da retenção do tributo na fonte e respectiva compensação de saldo negativo de CSLL, não podendo o Judiciário relativizar normas tributárias para fins de compensação. Precedentes: AgInt nos EDcl no REsp n. 2.080.083/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 28/6/202; REsp n. 1.464.043/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/10/2018, DJe de 30/10/201.4. Agravo interno improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/06/2026

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. RCEBIMENTO DO PEDIDO CONDICIONADO À TRANSMISSÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL (ECF). REQUISITO ESTABELECIDO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N. 1.765/2017. LEGITIMIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não há óbice à regulamentação, por meio de ato normativo da Receita Federal do Brasil, do exercício do direito à compensação quanto à fo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/06/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO PROVIDO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO PARA A COMPENSAÇÃO. ART. 943 DO DECRETO 3000/1999. STATUS DE LEI FEDERAL. PRECEDENTES. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que proveu o Recurso Especial da Fazenda Nacional para permitir a exclusão dos créditos não devidamente comprovados, na forma do art. 943 do RIR/1.999 (às fls. 1.487-1.490, e-STJ e integrado às fls. 1.510-1.51…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/05/2022

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PREJUÍZO FISCAL DE IRPJ E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO ORDINÁRIA COM DÉBITOS REFERENTES A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. DEPENDÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 74, DA LEI N. 9.430/96 E DO ART. 170, DO CTN. 1. A compensação de que trata o §7º do art. 38 da Lei nº. 8.383/91 é a compensação da própria base de cálculo do imposto de renda, comp…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/09/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SALDO NEGATIVO DE IRPJ, CSLL. COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. LEGALIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA REGULADA POR INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da prete…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 17/09/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IRPJ E CSLL. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÃO DE 30%. LEGALIDADE. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A solução conferida pelo Tribunal de origem está alinhada à orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de inexistir permissão legal para que, em caso de extinção da empresa, os s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.