- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- CE - CORTE ESPECIAL
- Data do julgamento
- 03/06/2026
- Data de publicação
- 23/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CE - CORTE ESPECIAL, j. 03/06/2026, p. 23/06/2026
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO REPETITIVO. TEMA 1.079. PREVENÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA REGRA TÉCNICA DE JULGAMENTO CONFORME AS PECULIARIDADES DO CASO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Recursos sobre a mesma matéria não caracterizam prevenção, a teor do contido no art. 71 do RISTJ.2. Não são cabíveis embargos de divergência para discussão de modulação aplicada em recurso repetitivo, pois configuraria revisão da regra técnica de julgamento utilizada pelo órgão fracionário competente para o exame da questão de mérito3. A modulação dos efeitos do julgamento repetitivo é uma faculdade conferida ao órgão julgador, soberano no exame da controvérsia, a partir das particularidades do caso, especialmente em razão do impacto social e/ou econômico que pode ocorrer a partir do entendimento firmado.4. Agravo interno não provido. (AgInt nos EREsp n. 1.905.870/PR, relator Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Corte Especial, julgado em 3/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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