- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 17/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PORTE E POSSE DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E VEICULAR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. QUANTIDADE DE ARMAS E MUNIÇÕES. REINCIDÊNCIA. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O recurso especial não comporta exame de alegada violação de dispositivo da Constituição Federal, ainda que a matéria seja apresentada sob a perspectiva de nulidade da busca pessoal e veicular, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.2. A pretensão de rediscutir a legalidade da busca e apreensão demandaria, em qualquer hipótese, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.3. A valoração negativa das circunstâncias do crime encontra fundamentação concreta na apreensão de duas armas de fogo e munições de diferentes calibres, circunstância que evidencia maior reprovabilidade da conduta e extrapola os elementos ordinários do tipo penal.4. A exasperação da pena-base foi fixada em patamar moderado, inferior à fração usualmente admitida pela jurisprudência para cada circunstância judicial desfavorável.5. A reincidência do acusado, somada à existência de circunstância judicial negativa, justifica a manutenção do regime inicial semiaberto, ainda que a pena aplicada seja inferior a quatro anos.6. A reincidência e a ausência de recomendação social da medida impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.7. Agravo regimental improvido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.