- Relator(a)
- Ministro Teodoro Silva Santos
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. 17/06/2026
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. RECOLHIMENTO PELO REGIME MONOFÁSICO. VAREJISTA DE ETANOL. PRETENSÃO A CRÉDITOS DESSAS CONTRIBUIÇÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL. CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. "Não assiste ao varejista (posto de combustível) qualquer direito a creditamento de PIS/COFINS sobre as aquisições de etanol, seja na sistemática cumulativa ou não cumulativa" (AREsp n. 2.736.932/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Segunda Turma, julgado em 15/10/2025, DJEN de 23/10/2025).2. No caso dos autos, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região está em conformidade com a jurisprudência da Segunda Turma deste Tribunal Superior.3. Agravo interno desprovido.
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