- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 16/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.3. Na espécie, o acórdão embargado salientou que, "no caso dos autos, o recurso a decisão impugnada não admitiu especial, pois o considerou "sem a fundamentação necessária, apta a autorizar o seu processamento", ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, bem como a incidência da Súmula n. 7 do STJ , lembrando, ainda, a possibilidade de concessão da ordem de ofício".Concluiu, todavia, que, "nas razões do agravo, a defesa, ao tratar do argumento relativo à ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, não apresentou "impugnação específica, pormenorizada e concreta", visto que sequer indicou como teria cumprido com o dever de ir além da mera transcrição de partes de julgados ou ementas, o que, por si só, não é suficiente para demonstrar o dissídio, nos termos do entendimento pacífico deste Superior Tribunal de Justiça".4. Embargos rejeitados.
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