- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, j. 16/06/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESES DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Consoante o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material.2. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso.3. Na espécie, o acórdão embargado salientou que, no caso dos autos, embora a decisão impugnada tenha inadmitido o recurso especial, com base na incidência da Súmula n. 7 do STJ, nas razões do agravo, a defesa alegou que pretende apenas a revaloração da prova (fl. 10.517), motivo pelo qual concluiu que a defesa não apresentou "impugnação específica, pormenorizada e concreta" quanto ao argumento de incidência da Súmula n. 7 do STJ, com base no entendimento desta Corte Superior que "é insuficiente, para pedir o afastamento da Súmula n. 7 do STJ, alegar genericamente que não se pretende o reexame de provas, omitindo-se em indicar qual a premissa fática delineada e admitida pelo Tribunal a quo que, uma vez revalorada, permite a pretendida absolvição do réu".4. Embargos rejeitados.
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