- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESP PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. NULIDADE DA AUDIÊNCIA POR AUSÊNCIA DO RÉU PRESO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. COAUTORIA NO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (ART. 311 DO CP). ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. PROVAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. FRAÇÃO DE 1/6. PROPORCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO VIA DETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO VERBETE 282/STF. PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A nulidade da audiência por ausência do réu preso exige a demonstração de prejuízo, cuja inexistência foi afirmada pelas instâncias ordinárias, sendo inviável a sua desconstituição em sede especial (Súmula 7/STJ).2. A pretensão de afastar a coautoria no delito do art. 15 da Lei n. 10.826/2003 demanda a alteração das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.3. A condenação pelo art. 311 do Código Penal, quando amparada na posse de veículo com sinal identificador adulterado, sem justificativa idônea, harmoniza-se com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 83/STJ.4. A alegação de condenação fundada exclusivamente em elementos inquisitoriais não se sustenta quando os depoimentos policiais foram confirmados em juízo e corroborados por outros elementos, sendo vedado o reexame probatório (Súmula 7/STJ).5. A exasperação da pena-base, com negativação da culpabilidade e das circunstâncias do crime lastreada em dados concretos do caso, respeita a proporcionalidade, inexistindo critério matemático rígido para a fração de aumento.6. Inviável o exame da detração penal para fixação de regime inicial e da desproporcionalidade da pena de multa, por ausência de prequestionamento das teses jurídicas, incidindo o Verbete n. 282/STF.7. Agravo regimental não provido.
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