JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU AMBIGUIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. MANUTENÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 182/STJ, 282/STF E 356/STF. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada, sendo imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o art. 619 do Código de Processo Penal.2. Hipótese na qual o acórdão embargado apreciou de forma clara e suficiente as razões do agravo regimental, concluindo pela incidência das Súmulas n. 182/STJ, 282/STF e 356/STF, com fundamento na ausência de impugnação específica e na falta de prequestionamento.3. Embargos de declaração rejeitados.
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