- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS SEM INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CPP. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO CPC NA FORMA SUSTENTADA. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Inviável afastar o óbice do preques tionamento quando a decisão recorrida não enfrentou, sob o enfoque jurídico invocado, os dispositivos federais indicados, incidindo os enunciados 211/STJ e 282/STF. A rejeição dos embargos declaratórios sem a indicação, no recurso especial, de ofensa ao art. 619 do CPP não viabiliza a superação do óbice.2. A insurgência não se limita à revaloração jurídica, pois demanda a revisão de premissas fáticas fixadas pelo acórdão de origem (higidez e coerência dos depoimentos, inexistência de prova substancialmente nova e possibilidade de arrolamento de testemunha na fase própria), atraindo a Súmula 7/STJ.3. Não há previsão de sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Julgados: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.829.808/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28/6/2022; AgRg no AREsp n. 2.470.558/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 8/3/2024.4. A decisão agravada observa a jurisprudência desta Corte e não vulnera a colegialidade, porquanto sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. Julgado: AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024.5. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.