JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS SEM INDICAÇÃO DE OFENSA AO ART. 619 DO CPP. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.025 DO CPC NA FORMA SUSTENTADA. SÚMULA 7/STJ. PRETENSÃO QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Inviável afastar o óbice do preques tionamento quando a decisão recorrida não enfrentou, sob o enfoque jurídico invocado, os dispositivos federais indicados, incidindo os enunciados 211/STJ e 282/STF. A rejeição dos embargos declaratórios sem a indicação, no recurso especial, de ofensa ao art. 619 do CPP não viabiliza a superação do óbice.2. A insurgência não se limita à revaloração jurídica, pois demanda a revisão de premissas fáticas fixadas pelo acórdão de origem (higidez e coerência dos depoimentos, inexistência de prova substancialmente nova e possibilidade de arrolamento de testemunha na fase própria), atraindo a Súmula 7/STJ.3. Não há previsão de sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Julgados: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.829.808/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 28/6/2022; AgRg no AREsp n. 2.470.558/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de 8/3/2024.4. A decisão agravada observa a jurisprudência desta Corte e não vulnera a colegialidade, porquanto sujeita à revisão pelo órgão colegiado mediante agravo regimental. Julgado: AgRg no AREsp n. 2.271.242/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 27/8/2024.5. Agravo regimental não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282/STF E 211/STJ. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL SEM COTEJO ANALÍTICO. SUSTENTAÇÃO ORAL. INVIABILIDAD…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO ÓBICE APLICADO NA ORIGEM (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Não é cabível sustentação oral em agravo regimental interposto contra decisão que não conhece de agravo em recurso especial, por ausência de previsão legal.2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial porqu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/06/2026

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. Em observância ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, de forma específica e suficiente, todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça.2. Na espécie, a decisão agravada não conheceu do agravo em recurso espec…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial não conhecido por óbice da Súmula 7/STJ. Alegada negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação per relationem válida. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 2.Fato relevante. O Agravante sustenta a insubsistência dos óbices e requer a análise do recurso especial, em juízo de retratação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE QUANTO À INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.1. Não é cabível sustentação oral no julgamento de embargos de declaração no agravo regimental em agrav…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.