JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
23/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. JOEL ILAN PACIORNIK, T5 - QUINTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 23/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da defesa, oriundo de acórdão proferido em apelação criminal por Tribunal de Justiça estadual.2. Fato relevante. Em momento anterior, a defesa interpôs idêntico agravo regimental contra a mesma decisão, repisando os mesmos argumentos.3. As decisões anteriores. A decisão agravada conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da defesa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se pode ser conhecido novo agravo regimental, quando já interposto, pela mesma parte, idêntico recurso contra a mesma decisão, à luz da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal.5. A questão em discussão consiste, ainda, em verificar a aplicação da exceção que admite a interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário pela mesma parte e contra a mesma decisão, hipótese não configurada no caso.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O entendimento consolidado do STJ estabelece que, interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, apenas o primeiro pode ser conhecido, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal.7. A repetição de agravo regimental com os mesmos argumentos, dirigido à mesma decisão, caracteriza violação à unicidade recursal, inviabilizando o conhecimento do segundo recurso.8. A exceção que admite a interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário não se aplica à hipótese de duplicidade de agravo regimental, inexistindo circunstância que afaste a preclusão consumativa no caso concreto.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.Tese de julgamento:1. O princípio da unicidade recursal e a preclusão consumativa impedem o conhecimento de segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão. 2. A possibilidade de interposição simultânea de recurso especial e recurso extraordinário não excepciona a vedação de duplicidade de agravo regimental.Dispositivos relevantes citados:Não há dispositivos legais mencionados no voto.Jurisprudência relevante citada:Entendimento consolidado do STJ, sem indicação específica de precedentes. (AgRg no AREsp n. 3.159.152/MA, relator Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 23/6/2026.)
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