JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ART. 621 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado contra acórdão proferido em revisão criminal, por incidência da Súmula 284/STF, diante de deficiência de fundamentação.2. O agravante foi condenado por homicídio qualificado e homicídio qualificado tentado. A revisão criminal foi julgada parcialmente procedente para reduzir a pena. A defesa, no recurso especial, alegou violação aos arts. 59 e 68 do Código Penal em virtude de manutenção de vetorial desfavorável e erro no redimensionamento da pena-base, requerendo cassação do acórdão.3. Nos termos da decisão agravada, por se tratar de recurso especial contra acórdão de revisão criminal, era imprescindível a indicação clara e específica de afronta a uma das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, o que não ocorreu, tornando inviável a compreensão exata da controvérsia e atraindo, por analogia, a Súmula 284/STF.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial interposto contra acórdão proferido em revisão criminal, basta a indicação de violação aos arts. 59 e 68 do Código Penal para viabilizar o conhecimento do apelo, ou se é imprescindível a demonstração clara e específica de afronta ao art. 621 do Código de Processo Penal.III. Razões de decidir5. Em recurso especial voltado contra acórdão de revisão criminal, a parte deve indicar, de forma clara e específica, afronta a uma das hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, pois tais hipóteses conformam os pressupostos de cabimento e exame do pleito revisional; a mera invocação dos arts. 59 e 68 do Código Penal não supre esse ônus argumentativo.6. A ausência de indicação do art. 621 do Código de Processo Penal acarreta deficiência substancial de fundamentação e impede a exata compreensão da controvérsia, com aplicação da Súmula 284/STF.IV. Dispositivo e tese7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento: 1. Em recurso especial contra acórdão proferido em revisão criminal, é indispensável a indicação clara e específica de violação ao art. 621 do Código de Processo Penal. 2. A ausência de indicação do art. 621 do Código de Processo Penal configura deficiência de fundamentação e atrai a aplicação da Súmula 284/STF, impedindo o conhecimento do recurso especial.Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 621; CP, arts. 59 e 68;STF, Súmula 284.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EREsp n. 2.199.574/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, j. 4/9/2025, DJEN 11/9/2025.
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