- Data do julgamento
- 19/05/2026
- Data de publicação
- 25/05/2026
STJ – Acórdão, j. 19/05/2026, p. 25/05/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO ART. 621 DO CPP. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.2. O Agravante sustenta ser desnecessária a indicação do art. 621 do Código de Processo Penal como dispositivo violado, ao argumento de que a revisão criminal foi conhecida no Tribunal de Justiça, devendo ser processado o recurso especial.3. A decisão agravada negou conhecimento ao recurso especial por deficiência na fundamentação, com incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em recurso especial interposto contra acórdão em revisão criminal, há necessidade de indicar, de forma clara e específica, a violação ao art. 621 do Código de Processo Penal e a hipótese de seus incisos configurada no caso; e (ii) saber se o conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem dispensa o ônus de fundamentação específica no recurso especial.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A revisão criminal possui caráter excepcional e fundamentação vinculada, somente admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, o que impõe à defesa o ônus de indicar a hipótese legal aplicável.5. As razões do recurso especial não indicam, de modo claro, específico e direto, a afronta ao art. 621 do Código de Processo Penal, mas revelam pretensão de rejulgamento da causa, configurando deficiência na fundamentação e atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.6. O conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem não supre a exigência de indicação específica, no recurso especial, do dispositivo legal federal violado e da hipótese legal invocada.7. Inexistência, no agravo regimental, de argumentos aptos a afastar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua manutenção.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. A revisão criminal exige fundamentação vinculada e a indicação da hipótese legal prevista no art. 621 do Código de Processo Penal. 2.O recurso especial interposto em revisão criminal deve indicar, de forma clara e específica, a violação ao art. 621 do Código de Processo Penal, sob pena de incidência da Súmula n. 284/STF por deficiência na fundamentação. 3. O conhecimento da revisão criminal pelo Tribunal de origem não dispensa a fundamentação específicaexigida no recurso especial. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 621, I e II; STF, Súmula 284 Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 3.111.564/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 03.03.2026; STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2.679.374/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11.03.2025; STJ, AgRg no AREsp 1.947.310/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.19.10.2021
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