- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E ESPECÍFICA DE VIOLAÇÃO AO ART. 621 DO CPP NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL QUE ATACA ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE REVISÃO CRIMINAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A falta de indicação clara, específica e direta de violação a algum dos incisos do art. 621, do CPP, nas razões do recurso especial que se insurge contra julgado proferido em sede de revisão criminal, configura deficiência de fundamentação impeditiva da exata compreensão da controvérsia. A mera indicação de dispositivos de lei federal relativos ao mérito da controvérsia, sem referência expressa a qualquer das hipóteses do art. 621, do CPP, como na espécie, não supre o requisito de fundamentação do recurso especial em matéria de revisão criminal. Incidência da Súmula n. 284/STF. Precedentes.2. Agravo regimental não provido.
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