JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ NA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 83/STJ). ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83 do STJ, a superação do óbice demanda demonstração analítica de inadequação dos julgados aplicados na origem, seja por meio de precedentes supervenientes, seja por cotejo analítico que evidencie distinguishing, o que não ocorreu na espécie.2. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão de admissibilidade atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. Inexistem reparos a serem feitos na decisão agravada.3. Agravo regimental não provido.
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