Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 24/06/2026
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 7/STJ. ALEGAÇÕES GENÉRICAS AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da súmula n. 182/STJ, uma vez que a aplicabilidade da Súmula n. 7/STJ não foi impugnada concretamente pela defesa.2. Alegações genéricas de inaplicabilidade da Súmula 7/ST…