JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
16/06/2026

STJ – Acórdão, j. 16/06/2026

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO COM A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A falta de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada notadamente a necessidade de reexame de provas atrai a incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior.2. As teses defensivas de bis in idem na valoração da culpabilidade em razão da premeditação e de reconhecimento da continuidade delitiva conflitam com as premissas fáticas fixadas no acórdão de origem, cuja modificação demandaria o vedado revolvimento do conjunto probatório, nos termos da Súmula n. 7/STJ.3. Agravo regimental não conhecido.
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