JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 182/STJ. RAZÕES GENÉRICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.1. A ausência de impugnação específica do fundamento adotado para inadmissão do recurso especial, consistente na incidência da Súmula n. 7/STJ, atrai a aplicação da Súmula n. 182/STJ.2. A mera reiteração de teses de mérito e a apresentação de razões genéricas de inconformismo não suprem a exigência de dialeticidade recursal.3. Para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, é indispensável demonstrar, de forma concreta, que a controvérsia prescinde de reexame do conjunto fático-probatório.4. Agravo regimental não conhecido.
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