- Relator(a)
- Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft)
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft), Sexta Turma, j. 16/06/2026
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. APENADO QUE CUMPRE PENA TOTAL DE 61 ANOS, 1 MÊS E 21 DIAS DE RECLUSÃO. CONDENAÇÕES POR EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA, COM TÉRMINO DE PENA PREVISTO PARA 5/8/2044. EXTENSO HISTÓRICO CRIMINAL COM 41 REGISTROS, INCLUINDO DIVERSOS HOMICÍDIOS. HISTÓRICO DISCIPLINAR DESFAVORÁVEL. PRÁTICA DE NOVOS DELITOS VIOLENTOS DURANTE O LIVRAMENTO CONDICIONAL. LÍDER DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO) TRANSFERIDO PARA UNIDADE PRISIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO (ART. 112, § 1º, DA LEP). RECURSO ESPECIAL INADMITIDO EM RAZÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA OU INSUFICIENTE PARA SUPERAR O ÓBICE APONTADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão de Tribunal de Apelação que negou pedido de progressão para o regime semiaberto.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente a decisão de inadmissibilidade, trazendo argumentos idôneos e suficientes para superar os óbices apontados para obstar o seguimento do apelo nobre.III. Razões de decidir3. Incumbe ao agravante demonstrar concretamente a inaplicabilidade dos precedentes que embasaram a incidência da Súmula n. 83/STJ ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar entendimento jurisprudencial distinto, sob pena de não conhecimento do recurso especial.IV. Dispositivo4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.