Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do Tjdft) · j. 16/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, por intempestividade.2. A intimação da decisão agravada ocorreu em 7/11/2025, tendo o agravo sido interposto apenas em 27/11/2025, ultrapassando o prazo legal de 15 dias corridos. Nã…