- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- T4 - QUARTA TURMA
- Data do julgamento
- 15/06/2026
- Data de publicação
- 19/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. RAUL ARAÚJO, T4 - QUARTA TURMA, j. 15/06/2026, p. 19/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. CITAÇÃO POR EDITAL DA INVENTARIANTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS ORDINÁRIAS. NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A validade da citação por edital exige o prévio esgotamento de todas as diligências ordinárias e meios disponíveis para localização da parte, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil.2. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à ausência de esgotamento das diligências necessárias para a citação pessoal, ensejando a nulidade da citação por edital, funda-se em matéria fático-probatória e não pode ser revista em recurso especial, em razão da Súmula 7/STJ.3. Mantida a nulidade da citação por edital reconhecida pelo Tribunal de origem, é de ser preservado o acórdão que julga procedente a ação rescisória para rescindir a sentença e anular os atos processuais praticados a partir da citação viciada.4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido. (AREsp n. 2.878.218/SC, relator Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 15/6/2026, DJEN de 19/6/2026.)
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