- Relator(a)
- Ministro Carlos Pires Brandão
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 09/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.III. Razões de decidir3. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravo não ataca, de modo específico e pormenorizado, os fundamentos da decisão agravada. No caso, o recorrente limitou-se a alegar revaloração jurídica sem demonstrar, concretamente, por que não incidiria a Súmula 7/STJ, deixando de enfrentar os fundamentos utilizados pela origem.IV. Dispositivo4. Agravo regimental desprovido.
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