- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. CONSUNÇÃO. REGIME INICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica integral e incidência do óbice de reexame de provas.2. O embargante alega contradições e omissões quanto à dialeticidade e à natureza jurídica da controvérsia sobre consunção, e suscita, subsidiariamente, ilegalidade no regime inicial fixado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão enfrentou, de forma suficiente, a dialeticidade e a necessidade de impugnação integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade; (ii) saber se a controvérsia sobre consunção configura revaloração jurídica ou demanda reexame do conjunto fático-probatório; e (iii) saber se é possível apreciar, em embargos de declaração, ilegalidade do regime inicial não tratada no acórdão embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, e não se prestam à rediscussão do mérito.5. O acórdão embargado enfrentou a dialeticidade, ao exigir cotejo analítico entre premissas fáticas fixadas e teses recursais, e concluiu pela insuficiência da impugnação específica no agravo em recurso especial.6. A tese de consunção, no quadro delineado pelas instâncias ordinárias, pressupõe reavaliação de elementos fático-probatórios, o que atrai o óbice de inadmissibilidade por reexame de provas.7. A alegação de ilegalidade no regime inicial não integra o objeto do acórdão embargado e não pode ser conhecida em embargos de declaração, que não ampliam o escopo do julgamento.8. Ausentes omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO9. Embargos de declaração rejeitados.
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