JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Data do julgamento
02/06/2026

STJ – Acórdão, j. 02/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ARTIGO 619 DO CPP. OMISSÃO INEXISTENTE. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO (ART.IGO647-A DO CPP). PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental no agravo em recurso especial, mantida a inadmissão do recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ.2. Embargante sustenta omissão no enfrentamento dos argumentos deduzidos no agravo regimental. Requer o exame, ainda que de ofício, nos termos do artigo 647-A do Código de Processo Penal, e pleiteia, ao menos, o prequestionamento de suposta violação a preceitos constitucionais.3. Acórdão embargado consignou que os fundamentos da inadmissão do recurso especial não foram especificamente impugnados, atraindo o óbice da Súmula n. 182 do STJ, e desproveu o agravo regimental.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em: (I) saber se há ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no acórdão embargado, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal; (II) saber se é possível, em embargos de declaração, provocar a concessão de habeas corpus de ofício, com fundamento no art. 647-A do Código de Processo Penal, para viabilizar a análise de mérito de recurso inadmissível;e (III) saber se é viável o prequestionamento de matéria constitucional em embargos de declaração perante o Superior Tribunal de Justiça.III. Razões de decidir5. Inexistência dos vícios do artigo 619 do Código de Processo Penal no acórdão embargado; os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito do julgado.6. O habeas corpus de ofício, previsto no artigo 647-A do Código de Processo Penal, é de in iciativa do julgador e pressupõe ilegalidade flagrante; não se presta a contornar a inadmissibilidade do recurso para permitir análise de mérito, hipótese não verificada.7. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional; não há obrigação de rebater pormenorizadamente todas as alegações, bastando apreciação clara e fundamentada das questões essenciais, o que ocorreu.8. É inadmissível o prequestionamento de matéria constitucional em embargos de declaração no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.IV. Dispositivo e tese6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Embargos de declaração somente são cabíveis para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito.2. A concessão de habeas corpus de ofício (art. 647-A do CPP) é ato de iniciativa do julgador e exige ilegalidade flagrante, não servindo para superar óbice de admissibilidade recursal.3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia de forma clara e fundamentada as questões essenciais, sem necessidade de enfrentar pormenorizadamente todos os argumentos.4. É inviável o prequestionamento de matéria constitucional em embargos de declaração perante o Superior Tribunal de Justiça.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 16/06/2026

Direito Processual Penal. Embargos de Declaração. Inexistência de vícios no acórdão embargado. Pretensão de efeitos infringentes.PREQUESTIONAMENTO DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que desproveu agravo regimental e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 09/06/2026

Direito processual penal. Embargos de declaração. Agravo regimental NO agravo em recurso especial. Alegada omissão. Incidência das Súmulas N. 182/STJ e N. 7/STJ. Embargos rejeitados. Embargos de declaração rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Turma que desproveu agravo regimental em agravo em recurso especial, com aplicação do óbice da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ.2. Alegação de omissõe…

Acórdão

j. 02/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do Superior de Justiça que negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão da Pre…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 16/06/2026

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. ART. 619 DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. MATÉRIA JÁ ENFRENTADA. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada, nos termos do art. 619 do Có…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS NÃO APONTADOS. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.1. Conforme o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.