JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
REYNALDO SOARES DA FONSECA
Órgão julgador
T5 - QUINTA TURMA
Data do julgamento
16/06/2026
Data de publicação
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA, T5 - QUINTA TURMA, j. 16/06/2026, p. 24/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. ÓBICE FORMAL MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por intempestividade.2. Intimação da decisão de inadmissibilidade em 23/12/2025;interposição do agravo em recurso especial em 5/2/2026, após o prazo legal de 15 dias corridos; ausência de comprovação de causa de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo, apesar de intimação para tanto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial foi tempestivo à luz do prazo legal aplicável e da intimação eletrônica realizada, bem como se houve comprovação de causa legal de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo.III. RAZÕES DE DECIDIR5. O prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 dias corridos, nos termos dos arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, combinados com o art. 798 do Código de Processo Penal.6. A interposição após o decurso do prazo, sem comprovação de causa legal de suspensão, interrupção ou prorrogação, impede o conhecimento do recurso, mantendo-se o óbice formal de intempestividade.7. A intimação eletrônica é válida e dispensa publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico, conforme o art. 5º da Lei n. 11.419/2006.8. A alegação genérica de tempestividade não afasta a constatação objetiva do exaurimento do prazo nem supre a ausência de comprovação de causa legal apta a modificar a contagem.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Tese de julgamento:1. O prazo de 15 dias corridos para o agravo em recurso especial aplica-se conforme os arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do CPC, c/c art. 798 do CPP. 2. A intimação eletrônica é suficiente e dispensa publicação no órgão oficial, nos termos do art. 5º da Lei n. 11.419/2006. 3. A ausência de comprovação de causa legal de suspensão, interrupção ou prorrogação mantém o óbice de intempestividade, não sendo suficiente alegação genérica detempestividade. Dispositivos relevantes citados:CPC, arts. 994, VIII; 1.003, § 5º; 1.042, caput; CPP, art. 798; Lei n. 11.419/2006, art. 5º; CF/1988, art. 105, III, "a".Jurisprudência relevante citada:Não consta. (AgRg no AREsp n. 3.193.842/DF, relator Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 16/6/2026, DJEN de 24/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO ARESP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, por intempestividade.2. A intimação da decisão agravada ocorreu em 7/11/2025, tendo o agravo sido interposto apenas em 27/11/2025, ultrapassando o prazo legal de 15 dias corridos. Nã…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT) · j. 16/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da intempestividade do apelo nobre.2. Intimação do acórdão recorrido em 21/11/2025 e interposição do recurso especial fora do prazo legal de 15 dias corridos, sem comprovação…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM E TERMO FINAL. DECISÃO MANTIDA.1. O prazo de 15 dias corridos para interposição do agravo em recurso especial, com início no primeiro dia útil subsequente à intimação, encerrou-se em 8/10/2025, conforme os arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil e art. 798 do Código de Processo Penal.2. A interposição do agravo em recurso e…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 04/08/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PENAL. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. FALHA DO SISTEMA ELETRÔNICO NÃO COMPROVADA POR DOCUMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, por intempestividade em matéria penal, ante a contagem de prazos em dias corridos e a ausência de comprovação idônea de suspensão, interrupção ou pro…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 19/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO PARA COMPROVAR A SUSPENSÃO OU A INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O recurso. Agravo regimental contra decisão monocrática que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial por intempestividade.2. Fato relevante. Intimação do acórdão impugnado em 20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.