- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial, visando à integração do julgamento.2. A embargante apresentou duas petições de embargos de declaração, com o mesmo teor, contra o mesmo acórdão (e-STJ fls. 1.848/1.854 e 1.857/1.866), após acórdão que desproveu o agravo regimental.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois embargos de declaração, pela mesma parte e contra o mesmo acórdão, impõe o não conhecimento do recurso superveniente em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte contra a mesma decisão ou acórdão impede o conhecimento daquele(s) apresentado(s) posteriormente, por força da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal.5. No caso, verificada a duplicidade de embargos de declaração com idêntico conteúdo dirigidos ao mesmo acórdão, impõe-se o não conhecimento do segundo.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração de e-STJ fls. 1.857/1.866 não conhecidos.Tese de julgamento:1. A dupla interposição de recurso pela mesma parte contra o mesmo ato jurídico consuma a preclusão e impõe o não conhecimento dos recursos posteriores, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.
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