- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 16/06/2026
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANO ESTÉTICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CIRURGIA ORTOGNÁTICA. ERRO ODONTOLÓGICO . INADIMPLEMENTO ABSOLUTO. RESOLUÇÃO DA AVENÇA. RESTITUIÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO EFETUADA PELO CREDOR. EXIGÊNCIA DO EQUIVALENTE À PRESTAÇÃO INADIMPLIDA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.I. Hipótese em exame1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais e dano estético, em virtude de alegado erro odontológico.II. Questão em discussão2. O propósito dos recursos especiais é decidir sobre: (i) a negativa de prestação jurisdicional; (ii) a natureza da cirurgia (reparadora ou estética) e da obrigação (de meio ou de resultado)dos cirurgiões dentistas; (iii) a responsabilidade civil dos cirurgiões dentistas e a obrigação solidária; (iii) o enriquecimento sem causa.III. Razões de decidir3. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à espécie, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte.4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ).5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (Súmula 7/STJ).6. Em se tratando de inadimplemento absoluto, surgem duas opções alternativas ao credor: a exigência do equivalente pecuniário ou a resolução da relação contratual (art. 475 do CC). No cumprimento pelo equivalente, o vínculo negocial é mantido, de modo que, para que o credor possa receber o equivalente da prestação, deverá manter a sua contraprestação; na resolução, o vínculo contratual é extinto, ficando ambas as partes liberadas do cumprimento das suas obrigações.7. No particular, constatado o inadimplemento absoluto decorrente do erro odontológico e tendo o credor (recorrido) optado pela resolução da avença com a restituição da contraprestação por ele efetuada, não lhe é dado exigir, também, o equivalente à prestação inadimplida (pagamento de outra cirurgia realizada por terceiro), sob pena de se configurar o seu enriquecimento sem causa.IV. Dispositivo8. Recursos especiais conhecidos em parte e, nessa extensão, parcialmente provido o primeiro e desprovido o segundo.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.