JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. HIPÓTESES TAXATIVAS DE CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.1. O recurso ordinário constitucional não é cabível contra acórdão proferido em reclamação constitucional, à luz das hipóteses taxativas do art. 105, II, da CF/1988 e do art. 1.027, II, do CPC, que não contemplam tal situação.2. A interposição de recurso ordinário fora das hipóteses expressamente previstas em lei e na Constituição caracteriza erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.Agravo interno improvido.
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