JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Carlos Pires Brandão
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO. HABITUALIDADE DELITIVA. NATUREZA DO BEM SUBTRAÍDO. INAPLICABILIDADE DA BAGATELA. REGIME INICIAL ABERTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição ao recurso cabível e, ainda, afastou a existência de ilegalidade flagrante, mantendo o não cabimento do princípio da insignificância diante da habitualidade delitiva.2. O habeas corpus buscava o restabelecimento de sentença absolutória por atipicidade material, com aplicação do princípio da insignificância em crime de furto de uma garrafa de whisky avaliada em R$ 119,90, com posterior devolução da res, sustentando-se que a reincidência não afastaria, por si só, a incidência da bagatela, embora constem diversas anotações e condenações patrimoniais definitivas na folha de antecedentes do paciente.3. No agravo regimental, o agravante reitera o pedido de absolvição por aplicação do princípio da insignificância e, de forma subsidiária, requer a fixação de regime inicial aberto ou a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos.II. Questão em discussão4. Há três questões em discussão: (i) saber se o habeas corpus, impetrado como sucedâneo recursal, pode ser conhecido para desconstituir acórdão condenatório na ausência de ilegalidade flagrante; (ii) saber se, diante da habitualidade delitiva evidenciada por múltiplas anotações e condenações por delitos patrimoniais da mesma natureza, é possível aplicar o princípio da insignificância ao crime de furto de bem de pequeno valor com devolução da res; (iii) saber se os pedidos subsidiários de fixação de regime inicial aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, formulados apenas no agravo regimental, configuram inovação recursal.III. Razões de decidir5. O órgão julgador reafirma a inadequação do habeas corpus como via substitutiva de recurso próprio para desconstituir acórdão condenatório, ausente ilegalidade manifesta que autorize superar o óbice processual.6. A habitualidade delitiva, demonstrada por diversas anotações e condenações definitivas por crimes patrimoniais da mesma natureza, evidencia condições pessoais desfavoráveis e elevado grau de reprovabilidade da conduta, o que afasta os vetores exigidos para a incidência do princípio da insignificância.7. O reduzido valor do bem subtraído e a devolução da res, isoladamente considerados, não bastam para caracterizar a atipicidade material da conduta quando presente reiterada prática de delitos patrimoniais.8. Os pedidos subsidiários de fixação de regime inicial aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não são conhecidos, por constituírem inovação recursal em relação à inicial do habeas corpus, que se limitou a pleitear absolvição pela aplicação do princípio da insignificância.IV. Dispositivo9. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição ao recurso cabível, no contexto de condenação pelo crime do art. 155, caput, do Código Penal.2. Pretensão de reconhecimento da atipicidade material em razão da insignificância, diante da subtração de fe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 19/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, visando à absolvição do agravante, ou a alteração do regime prisional.II. QU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Writ como substitutivo de revisão criminal. Insignificância. Furto em contexto doméstico. Reincidência e maus antecedentes. Regime inicial. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental, com fundamento no art. 258 do RISTJ, contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por sua utilização como sucedâneo de revisão criminal, e, em caráter excepcional, afastou a incidência do princí…

Acórdão

j. 19/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava o reconhecimento da atipicidade material da conduta pela aplicação do princípio da insignificância, visando à absolvição do agravante, ou a alteração do regime prisional.II. Q…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da insignificância. Furto. Multirreincidência. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteia absolvição pela atipicidade material da conduta com fundamento na aplicação do princípio da insignificância em crime de furto de bens alimentares avaliados em R$ 143,00, com restituição ao proprietário.2. Fato relevante. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.