JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Messod Azulay Neto
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 24/06/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva. Recurso desprovido.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição ao recurso cabível, no contexto de condenação pelo crime do art. 155, caput, do Código Penal.2. Pretensão de reconhecimento da atipicidade material em razão da insignificância, diante da subtração de ferramentas avaliadas em R$ 110,00, aproximadamente 9% do salário-mínimo vigente à época dos fatos, com restituição do bem à vítima.3. Indeferimento de liminar pela Presidência; informações prestadas; parecer do Ministério Público Federal pela concessão da ordem; habeas corpus não conhecido; interposição de agravo regimental sustentando a cognoscibilidade de ofício da matéria e a irrelevância penal do fato.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente cabível; e (ii) saber se é possível a concessão de ordem de ofício para aplicar o princípio da insignificância, considerada a baixa expressão econômica do bem e sua restituição, diante de histórico de reiteração delitiva do paciente.III. Razões de decidir5. O habeas corpus não se presta à substituição do recurso próprio, por desvirtuar sua vocação constitucional de tutela da liberdade (CF/1988, art. 5º, LXVIII), impondo-se o não conhecimento, ressalvada a concessão de ordem de ofício em caso de ilegalidade manifesta (CPP, art. 647, caput e parágrafo único).6. Inexistência de ilegalidade evidente a justificar concessão de ordem de ofício, pois a tese defensiva demanda exame de matéria fático-probatória e de antecedentes que não revela teratologia ou constrangimento ilegal patente.7. A aplicação do princípio da insignificância não se limita ao parâmetro objetivo de 10% do salário-mínimo; exige a verificação cumulativa da mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica (STF, HC 84.412).8. A habitualidade criminosa, evidenciada por condenações transitadas em julgado e outras condenações por furto, afasta a incidência do princípio da insignificância, ainda que o bem tenha sido restituído e o valor seja diminuto, por revelar maior reprovabilidade da conduta e relevante impacto jurídico-social.IV. Dispositivo6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.Dispositivos relevantes citados:CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, art. 647, caput e parágrafo único; CP, art. 155, caput Jurisprudência relevante citada:AgRg no HC n. 1.043.057/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/4/2026, DJEN de 23/4/2026; AgRg no HC n. 1.036.912/SC, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 16/12/2025
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 24/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Princípio da insignificância. Furto. Multirreincidência. Agravo IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteia absolvição pela atipicidade material da conduta com fundamento na aplicação do princípio da insignificância em crime de furto de bens alimentares avaliados em R$ 143,00, com restituição ao proprietário.2. Fato relevante. …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 17/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Writ como substitutivo de revisão criminal. Insignificância. Furto em contexto doméstico. Reincidência e maus antecedentes. Regime inicial. Agravo desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo regimental, com fundamento no art. 258 do RISTJ, contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, por sua utilização como sucedâneo de revisão criminal, e, em caráter excepcional, afastou a incidência do princí…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Carlos Pires Brandão · j. 17/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO. HABITUALIDADE DELITIVA. NATUREZA DO BEM SUBTRAÍDO. INAPLICABILIDADE DA BAGATELA. REGIME INICIAL ABERTO SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em substituição ao recurso cabível e, ainda, a…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 13/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTUIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABITUALIDADE DELITIVA QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA INSIGIFICÂNCIA DA CONDUTA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTOI. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por ser substitutivo de revisão criminal. O agravante alego…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Maria Marluce Caldas · j. 24/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. TRÊS LATAS DE ENERGÉTICO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AGRAVO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela Defensoria Pública estadual contra decisão monocrática que, em habeas corpus impetrado em favor de acusado de furto simples (art. 155, caput, do Código Penal), denegou a ordem e revogou anterior determinação de trancamento da ação…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.