- Relator(a)
- Ministra Daniela Teixeira
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. SEQUESTRO RELÂMPAGO. FORTUITO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em demanda indenizatória ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, fundada em alegada falha na prestação de serviços bancários após sequestro relâmpago e realização de operações financeiras fraudulentas.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) determinar se o reexame da controvérsia acerca da responsabilidade civil da instituição financeira demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.III. Razões de decidir3. O Tribunal de origem concluiu que o evento danoso decorreu de culpa exclusiva de terceiro, consistente em sequestro relâmpago ocorrido fora das dependências da instituição financeira, afastando qualquer falha na prestação do serviço bancário.4. A revisão da conclusão adotada pela instância ordinária quanto à inexistência de falha do banco exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela súmula n. 7 do STJ.5. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte.IV. Dispositivo6. Agravo interno desprovido.
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