JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA ALIMENTAR. IMPENHORABILIDADE. BEM IMÓVEL DADO EM GARANTIA DE HIPOTECA EM CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. DECRETO-LEI N. 167/67, ART. 69. RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 E 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial.2. A parte agravante sustenta que a controvérsia devolvida é exclusivamente de direito, limitada à interpretação do art. 69 do Decreto-Lei n. 167/67, defendendo a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, a impossibilidade de relativização automática da impenhorabilidade com fundamento exclusivo na natureza alimentar dos honorários advocatícios sucumbenciais e a adequada demonstração do dissídio jurisprudencial.3. A decisão monocrática agravada deixou de conhecer do recurso especial, por entender que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça quanto à relativização da impenhorabilidade prevista no art. 69 do Decreto-Lei n. 167/67 em caso de crédito de natureza alimentar, e por reconhecer a incidência das Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento do recurso especial, afastando-se os óbices sumulares, para reconhecer a impossibilidade de relativização da impenhorabilidade do imóvel dado em garantia hipotecária rural com fundamento exclusivo na natureza alimentar dos honorários advocatícios sucumbenciais, reformando o acórdão recorrido, que manteve a constrição do bem com base nessa premissa.III. Razões de decidir5. O agravo interno é tempestivo, nos termos do art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil, mas os argumentos apresentados não infirmam os fundamentos fáticos e jurídicos da decisão monocrática agravada.6. O acórdão recorrido reconhece que o crédito exequendo ostenta natureza alimentar, por decorrer de honorários advocatícios sucumbenciais, e que essa circunstância autoriza a relativização da impenhorabilidade prevista no art. 69 do Decreto-Lei n. 167/67, em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da impenhorabilidade conferida pelo art. 69 do Decreto-Lei n. 167/67 ao bem dado em garantia na cédula de crédito rural nos casos de crédito de natureza alimentar ou trabalhista, sendo os honorários advocatícios equiparados, para esse fim, aos créditos trabalhistas, conforme orientação firmada por esta Corte.8. A tese recursal, em sua essência, pretende demonstrar que as circunstâncias concretas do caso o risco de esvaziamento da garantia cedular, a ausência de anuência do credor hipotecário e a desproporção entre o valor do imóvel e o montante das dívidas garantidas impediriam a relativização da impenhorabilidade, mas tais elementos não foram objeto de pronunciamento expresso pelo acórdão recorrido, por ausência de embargos de declaração, o que compromete o prequestionamento da matéria e atrai, também por esse fundamento, o óbice da Súmula 7/STJ.IV. Dispositivo9. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA. GARANTIA HIPOTECÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL VENCIDA. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC/1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. SÚMULA N. 284 DO STF. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO..I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, em execução na qual se discute a possibilidade de constrição de valores de natureza remuneratória (proventos de aposentadoria), diante da regra de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC.2. O Tribunal de origem fi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 02/02/2017

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. IMÓVEL DADO EM GARANTIA REAL DE HIPOTECA. NÃO DEMONSTRADA HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 69 DO DECRETO-LEI N. 167/1967. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da cognição do acórdão recorrido - acerca da penhorabilidade do imóvel ofertado como garantia de Cédula de Crédito Rural - demandaria o imprescindível reexame dos fatos e das pr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 13/02/2023

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL RURAL. PENHORA POR TERCEIROS DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA EM FINANCIAMENTO DE IMÓVEL RURAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPENHORABILIDADE DOS BENS ENTREGUES EM GARANTIA HIPOTECÁRIA. REGRA DO ART. 69 DO DECRETO-LEI 167/67. EXCEÇÃO DE CRÉDITO DE NATUREZA FISCAL. INAPLICABILIDADE. IMPENHORABILIDADE QUE DEVE PREVALECER NO CASO CONCRETO. RECURSO A QUE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/05/2025

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. PENHORA IMÓVEL HIPOTECADO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIO. IMPENHORABILIDADE. DECRETO-LEI Nº 167/1967. IMPRENHORABILIDADE RELATIVA. PRECEDENES. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ARTS. 333, INCISO II, DO CÓDIGO CIVIL E 799, INCISO I, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO INFIRMADOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A jurisprudência do Superior …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.