JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO..I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, em execução na qual se discute a possibilidade de constrição de valores de natureza remuneratória (proventos de aposentadoria), diante da regra de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC.2. O Tribunal de origem fixou premissas fáticas: (i) os valores constritos são remuneratórios, oriundos de proventos de aposentadoria; e (ii) não demonstrado pelo exequente que a constrição não comprometeria o mínimo existencial do devedor e de sua família. Pedido principal do agravante: afastar os óbices de admissibilidade e ver conhecido e provido o recurso especial para permitir a penhora.3.Recurso especial não conhecido, por incidência da Súmula 7/STJ (necessidade de reexame fático-probatório), da Súmula 83/STJ (acórdão recorrido conforme jurisprudência desta Corte), e por deficiência na demonstração de divergência jurisprudencial (arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ), além de ausência de impugnação específica (art. 1.021, § 1º, do CPC).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno afasta os óbices de admissibilidade do recurso especial, notadamente: (i) Súmula 7/STJ, diante da necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto à natureza dos valores e ao impacto da constrição na subsistência; (ii) Súmula 83/STJ, dado o alinhamento do acórdão recorrido à jurisprudência sobre a impenhorabilidade e sua flexibilização excepcional; e (iii) exigências de impugnação específica e de demonstração do dissídio com cotejo analítico, nos termos do CPC e do RISTJ.III. RAZÕES DE DECIDIR4. É inviável o conhecimento do recurso especial quando a pretensão recursal demanda reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ; a tese do agravante quanto à renda percebida e ao comprometimento do mínimo existencial pressupõe revolvimento probatório.5. Incide a Súmula 83/STJ porque o acórdão recorrido aplica orientação pacífica desta Corte: a relativização do art. 833, IV, do CPC é excepcional e exige prova concreta de que a constrição não compromete a dignidade do devedor, ônus do exequente.6. O agravante não comprovou dissídio jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, por ausência de cotejo analítico e de demonstração de similitude fática; ademais, a Súmula 7/STJ também obsta o conhecimento pela alínea "c" quando o dissídio se funda em fatos.IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial não conhecido. Óbices sumulares. Ausência de impugnação específica. Vedação ao reexame de fatos e provas. Penhora de proventos de aposentadoria. Decisão mantida. Agravo interno IMprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, com fundamento na incidência dos óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ, em demanda que discute a possibilidade de re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE VERBAS DE NATUREZA SALARIAL.1. Controvérsia acerca da possibilidade de relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, diante de circunstâncias excepcionais que não comprometeriam a subsistência do devedor.2. O Tribunal de origem, à luz do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu pela impossibilidade de penhora, ainda que parcial, de proventos d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. PENHORA DE PERCENTUAL DE REMUNERAÇÃO. IMPENHORABILIDADE SALARIAL RELATIVIZADA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ, em controvérsia relativa à possibilidade de penhora de 10% da remuneração líquida do executado, em cumprimento de sentença de dívida…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em execução de título executivo extrajudicial, na qual se discutiu a impenhorabilidade de valores bloqueados em contas bancárias dos agravantes sob alegação de natureza salar…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS (SNIPER, CAGED E INSS). SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática de relator que não conheceu de recurso especial manejado em fase executiva, sob os fundamentos de inexist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.