JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Daniela Teixeira
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, j. 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NEGOU-SE PROVIMENTO. AGRAVO INTERNO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, afastando-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, não conheceu do recurso especial por incidência dos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.2. Agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas 5 e 7/STJ, por discutir comportamento contraditório e violação à boa-fé objetiva em contrato de compra e venda de imóvel, afirmando que o quadro fático está delineado no acórdão recorrido; aponta contradição quanto ao início de obras antes do alvará e sua irrelevância para a impontualidade da parcela faltante; e a reforma da decisão para reconhecer a violação à boa-fé objetiva, por comportamento contraditório.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em (i) saber se análise das questões relativa à boa-fé objetiva esbarra nos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ; e (ii) saber se o acórdão recorrido foi contraditório ao reconhecer o início de das obras antes da concessão de alvará e, posteriormente, reconhecer como fato irrelevante.III. Razões de decidir4. É cabível a decisão monocrática do relator para aplicar entendimento dominante e negar provimento a recurso inadmissível (art. 932, III e IV, do Código de Processo Civil; Súmula 568/STJ).5. O Tribunal de origem concluiu inexistir violação ao princípio da boa-fé objetiva, ao considerar a tempestiva quitação da parcela remanescente, em conformidade com o estipulado pelas partes. O debate recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame de provas, sendo inviável na via especial (Súmulas n. 5 e 7/STJ).6. As conclusões do acórdão recorrido não se mostram contraditórias, visto que a contradição apenas se configura quando os fundamentos e a conclusão do julgado não guardam coerência lógica entre si, o que não se verifica na espécie. A divergência entre o entendimento do órgão julgador e a tese sustentada pela parte não se confunde com contradição, tratando-se, na verdade, de irresignação recursal.IV. Dispositivo7 . Agravo interno não provido.
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ, 282 E 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ, 282/STF e 284/STF.2. A agravante sustenta prequestionamento implícito das teses federais, negativa de prestação jurisdicional, e possibilidade de revaloração jurídica sem reexame de …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM Recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. controvérsia fundada em cláusulas contratuais e fatos. Decisão mantida.I. Caso em exame1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, em controvérsia oriunda de ação de resolução contratual cumulada com pedido de indenização relativa a contrato de compra e venda de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o conhecimento do re…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do Tjmg) · j. 30/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando-se a tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicando-se o teor das Súmulas 5 e 7/STJ, conclusão esta que o presente recu…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.I. Razões de decidir1. Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.