- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 22/06/2026
Direito processual civil. Agravo interno. Cumprimento provisório de sentença. Atualização de valores até a data do depósito judicial. Alegação de excesso de execução. SÚMULA N. 7/STJ.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, oriundo de cumprimento provisório de sentença.2. Fato relevante. Controvérsia acerca: (i) da necessidade de atualização dos valores até a data do depósito judicial (7/11/2022); e (ii) da existência de excesso de execução no montante de R$ 4.196,36.3. As decisões anteriores. Tribunal de origem manteve a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, assentando a atualização até a data efetiva do depósito e a inexistência de excesso de execução. Embargos de declaração rejeitados.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão do acórdão quanto à inexistência de excesso de execução e à atualização dos valores até a data do depósito judicial, sem incorrer em reexame de matéria fático-probatória.III. Razões de decidir5. A revisão da conclusão sobre excesso de execução e sobre a forma de atualização do crédito demanda reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.IV. DispositivoAgravo interno improvido .
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