- Data do julgamento
- 02/06/2026
STJ – Acórdão, j. 02/06/2026
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos.2. A pretensão do recurso especial demandaria a desconstituição das premissas fáticas utilizadas pelo Tribunal de origem para manter a condenação.3. As instâncias de origem reconheceram a materialidade e a autoria com base no laudo pericial, nas declarações da vítima e na admissão da agressão pelo réu, concluindo, contudo, que as lesões eram de natureza levíssima, razão pela qual a conduta foi enquadrada como contravenção de vias de fato, e não como lesão corporal.4. pedido demanda a revisitação de premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ, o que também obsta a análise do dissídio jurisprudencial.5. Quanto à dosimetria, é pacífico que condenações definitivas já transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito narrado na denúncia, mesmo que o trânsito em julgado tenha ocorrido após a data do fato criminoso, não configuram reincidência, mas podem ser consideradas para fins de maus antecedentes.6. A atenuante do art. 65, III, a, do Código Penal foi afastada diante da ausência de comprovação de que o crime tenha sido praticado sob influência de violenta emoção, tendo incidência, no ponto, a Súmula n. 7 do STF.7. Agravo regimental improvido.
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