- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/06/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 22/06/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENFRENTAMENTO DOS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO. ÓBICES SUMULARES. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.1. O recurso especial ressente-se de fundamentação apta a infirmar as conclusões do acórdão proferido pelo Tribunal de origem. As razões recursais voltam-se integralmente para o mérito da execução das astreintes - seu valor, a incidência de consectários e a sua proporcionalidade -, matéria que não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido. O julgado estadual limitou-se a não conhecer do agravo de instrumento por ausência de dialeticidade, fundamento de índole estritamente processual que não foi devidamente combatido no recurso especial.2. A dissociação entre as razões do recurso especial e os fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, porquanto a deficiência na fundamentação impede a exata compreensão da controvérsia e a verificação de eventual violação da legislação federal.3. Ademais, o fundamento sobre a violação do princípio da dialeticidade, por si só suficiente para a manutenção do acórdão, não foi especificamente impugnado, o que acarreta a aplicação analógica da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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