- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- T3 - TERCEIRA TURMA
- Data do julgamento
- 22/06/2026
- Data de publicação
- 01/07/2026
STJ – Acórdão, Rel. MOURA RIBEIRO, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 01/07/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM POR AUSÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA DO ART. 1.021, § 5º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre por ausência de comprovação do depósito da multa aplicada no agravo interno, condição objetiva prevista no art. 1.021, § 5º, do CPC.2. O princípio da dialeticidade exige a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas ou voltadas ao mérito do recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ.3. Agravo em recurso especial não conhecido. (AREsp n. 3.176.447/PR, relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 1/7/2026.)
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