JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
04/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 22/02/2022, p. 04/03/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. DISCUSSÃO SOBRE TEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. FERIADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 168/STJ. 1. "No julgamento da Questão de Ordem no REsp n. 1.813.684/SP (DJe de 03/2/2020) a Corte Especial firmou compreensão de que a comprovação de feriado é restrita ao feriado de segunda-feira de carnaval e se aplica aos recursos interpostos até a data da publicação do referido acórdão (DJe de 18/11/2019), o que não se amolda ao caso dos autos, porque o embargante pretende que lhe seja deferido a possibilidade de comprovação de outro feriado (quinta-feira que antecede a sexta-feira da Semana Santa)" (AgInt nos EAREsp 1535862/PB, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/08/2021, DJe 26/08/2021). 2. "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado" (Súmula 168/STJ). 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EAREsp n. 1.517.694/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 22/2/2022, DJe de 4/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/10/2021

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. FERIADO LOCAL QUE NÃO CORRESPONDE À SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante se insurge contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, no bojo do qual busca uniformizar o entendimento acerca da possibilidade de comprovar a ocorrência de feriado local em momento posterior à interposição do recurso especial. 2. A matéria foi …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 22/02/2022

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO. 1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do Agint no AREsp 1.481.810/SP (relator Ministro Luis Felipe Salomão, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, julgado em 19.5.2021, DJe 20.8.2021), tornou pacífica a aplicação do entendimento fixado no julgamento do REsp 1.813.684-SP, no sentido de que …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 02/06/2021

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRECEDENTES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA EM SENTIDO CONTRÁRIO À PRETENSÃO RECURSAL. SÚMULA 168/STJ. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO MANIFESTADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.813.684/SP. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Conquanto inaplicável a orientação da súmula 315 do STJ à hipótese, o indeferiment…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/03/2023

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168 DESTA CORTE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA LIMINARMENTE INDEFERIDOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado pela Corte Especial é de que a única exceção à regra da obrigatoriedade de comprovação de …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/09/2022

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FERIADO LOCAL NÃO CORRESPONDENTE À SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DISSENSO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. SÚMULA N. 168 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial, no julgamento do REsp n. 1.813.684/SP, consolidou o entendimento de que, nos recursos interpostos sob a vigência do CPC de 2015, a comprovação, nos au…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.