JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA DE SUBSUNÇÃO DOS FATOS NARRADOS AO TIPO DESCRITO NO ART. 168 DO CÓDIGO PENAL: NÃO DEMONSTRAÇÃO DE INVERSÃO DA POSSE DE COISA ALHEIA. INÉPCIA DA INICIAL ACUSATÓRIA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Na espécie, o Ministério Público pontuou os seguintes fatos: a) a Ré foi demandada em ação de cumprimento de sentença referente à dívida no valor de R$ 496,93 (quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e três centavos); b) em 23/11/2015, foi penhorado um tablet, acompanhado de outros periféricos, avaliado em R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais), na residência da Denunciada, sendo nomeada como depositária. Tudo a indicar que o bem lhe pertencia; e c) em 03/10/2016, no cumprimento de mandado de remoção, constatou-se que a Ré não mais possuía o bem penhorado e do qual detinha a posse. 2. No caso, há inadequação típica dos fatos narrados ao art. 168, § 1.º, inciso II, do Código Penal. Com efeito, o bem jurídico protegido pelo referido dispositivo é o patrimônio, "o direito de propriedade sobre ele". 3. Na peça acusatória, embora o Ministério Público aponte a quebra do depósito, no momento do cumprimento do mandado de remoção do bem penhorado, nada foi narrado sobre a respectiva propriedade, nem sequer a consecução dos atos finais de expropriação na ação de cumprimento da sentença cível. Dessa forma, sem a demonstração de que o bem "destruído" já não pertencia à Paciente, a conduta descrita na denúncia não se subsume ao tipo do art. 168 do Código Penal, considerando que não foram descritos todos os elementos necessários à responsabilização penal, porquanto deixou de esclarecer a inversão da posse de coisa alheia. 4. Assim, é manifesta a deficiência da peça acusatória, haja vista a narrativa incompleta e a subsunção deficiente dos fatos. Inviável o prosseguimento da ação penal objeto desta impetração. 5. Ordem de habeas corpus concedida para trancar a ação penal ajuizada em desfavor da Paciente, haja vista a inépcia da inicial acusatória, sem prejuízo de que nova denúncia seja oferecida, se for o caso. (HC n. 579.495/RO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 21/08/2014

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, III, DO CP. FALTA DE JUSTA CAUSA. AFASTAMENTO. RESSARCIMENTO DOS VALORES PARA A VÍTIMA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão pessoal diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 18/05/2021

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (ART. 168, § 1º, II. DO CP). DEPOSITÁRIO JUDICIAL. PENHORA DE FATURAMENTO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade e a ausên…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 21/02/2019

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 168, § 1º, III, DO CP. TRANCAMENTO. MEDIDA EXCEPCIONAL. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO A POSTERIORI DO DANO. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus ou recurso em habeas corpus, é medida de exceção, sendo cabível, tão somente, quando inequívoca a ausência de justa causa, v.g., a atipicidade do fato, o…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 19/02/2019

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ARGUIÇÃO DE FALTA DE JUSTA CAUSA. AFASTAMENTO DO ANIMUS REM SIBI HABENDI. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. MÍNIMA LESIVIDADE. CARÁTER FRAGMENTÁRIO DO DIREITO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a imp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/06/2023

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ART. 168, § 1º, I, DO CP. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA INICIAL. INDICAÇÃO DE FATOS CONCRETOS. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO PLENO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INÉPCIA. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 822.633/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/6/2023, DJe de 28/6/2023.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.