- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/02/2022
- Data de publicação
- 03/03/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 22/02/2022, p. 03/03/2022
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL APRESENTADO QUANDO JÁ INICIADO O JULGAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. "Nos termos do art. 1.º da Resolução n.º 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução n.º 772/2017, ambas do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a oposição ao julgamento em sessão virtual e o pleito de sustentação oral em audiência deverão ser realizados mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias úteis, contados da publicação da distribuição dos autos, que, para este específico fim, servirá como intimação" (HC 462.087/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2019, DJe 29/10/2019). 2. Hipótese em que o patrono do Acusado foi intimado, em 03/12/2019, para se manifestar acerca de eventual oposição ao julgamento por meio de sessão virtual, mas se quedou inerte. 3. Ademais, não deve ser acolhido o argumento do Impetrante de que a Defesa deveria ter sido intimada acerca da conversão do julgamento presencial em virtual. Ora, como destacado, foi apresentada, com antecedência, oportunidade para a Parte se manifestar a respeito de eventual julgamento virtual, não sobrevindo aos autos, no tempo adequado, oposição nem mesmo pedido para a realização de sustentação oral (vedação ao comportamento contraditório - venire contra factum proprium). 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 601.242/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
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