JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
25/06/2026

STJ – Acórdão, Rel. DANIELA TEIXEIRA, T3 - TERCEIRA TURMA, j. 22/06/2026, p. 25/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REVISÃO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ÓBICE DA SÚMULA7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais, na qual a instância de origem fixou compensação em R$ 2.000,00 e honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, posteriormente majorados pelo Tribunal estadual para 12%.2.Embargante sustenta negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC), a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ quanto ao pedido de majoração do valor dos danos morais e à revisão dos honorários sucumbenciais, afirmando controvérsia de direito envolvendo os arts. 186, 187 e 927 do Código Civil e os arts. 6º, VI, 39, III, e 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, apta a configurar violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil. 4. A segunda questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, revisar o valor fixado a título de danos morais com fundamento nos arts. 186, 927 e 944 do Código Civil e em normas do Código de Defesa do Consumidor, sem afrontar o óbice da Súmula 7/STJ. 5. A terceira questão em discussão consiste em saber se a fixação e a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, à luz do art. 85 do Código de Processo Civil, podem ser reexaminadas em recurso especial, ou se tal pretensão demanda revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.III. RAZÕES DE DECIDIR6. Afasta-se a alegada violação ao art. 1.022 do CPC, porque o acórdão recorrido apreciou as questões relevantes suscitadas, com pronunciamento fundamentado, inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 7. A revisão do quantum indenizatório por danos morais (R$ 2.000,00) demanda reexame de circunstâncias fáticas e do conjunto probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 8. O redimensionamento dos honorários sucumbenciais, fixados em 10% e majorados para 12% na origem, também implica revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas, encontrando óbice na Súmula 7/STJ. 9. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à modificação do julgado, ausentesos vícios do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO 10. Embargos dedeclaração rejeitados. (EDcl no AgInt no AREsp n. 3.098.140/RN, relator Ministra DANIELA TEIXEIRA, Terceira Turma, julgado em 22/6/2026, DJEN de 25/6/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ, com destaque de que a revisão do dano moral, em recurso especial, somente é possível em hipóteses excepcionais de montante irrisório ou exorbitante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão e…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIALETICIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo interno no agravo em recurso especial e manteve o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade (ausência de a…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. HUMBERTO MARTINS · j. 22/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, não houve omissão ou contradição no acórdão proferido pelo …

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. SÚMULAS 7 E 182/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e suficiente do óbice da Súmula 7/STJ, incidindo a Súm…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 22/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃOREJEITADOS. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno e manteve decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica e suficiente aos óbices das Súmulas nº 5/STJ e 7/STJ, com incidência…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.